Viagens Internacionais: prepare as malas e os documentos

Realizar viagens internacionais requer bastante planejamento, sobretudo para os que ainda não estão habituados com a burocracia envolvendo a saída do país. Preparar bem as malas envolve se preocupar com o clima do lugar visitado, com os melhores roteiros para aproveitar ao máximo a estadia longe de casa e com a papelada necessária para que tudo saia como esperado. 

Não se preocupe, pois este guia da Personal Tax foi feito para você saber tudo que precisa a respeito dos documentos necessários à saída do país e, um ponto muito importante da viagem, qual o valor mínimo obrigatório a ser declarado à Polícia Federal. 

Primeiramente, um dos documentos mais importantes para a realização de viagens internacionais é o passaporte. Utilizado para fins de registro de entrada e saída de viajantes, o passaporte contém informações de identificação como nome completo, número de série do documento, assinatura e folhas para registro de chegadas e partidas nos países visitados. Se você não sabe como solicitar seu passaporte, acesse as instruções disponíveis em Serviços e Informações do Brasil.

Lembre-se que alguns países podem exigir, além do passaporte, um visto que garante o período de estadia no local e as atividades que o viajante pretende realizar enquanto estiver fora. Não deixe de consultar informações sobre vistos no site do Consulado do país de destino.

Se você já comprou suas passagens e providenciou os documentos necessários à saída do país, o próximo passo é pensar na quantia em dinheiro que pretende levar para a viagem. Em viagens internacionais, a Polícia Federal estipula limites a respeito dos valores máximos isentos de declarações na saída e no retorno ao país. Continue no blog da Personal Tax para saber mais. 

 

Viagens internacionais: declaração de valores em espécie

As regras para viagens internacionais mudaram a partir da Lei nº 14;286/2021, que apesar de ter sido sancionada em 2021, passou a valer em dezembro de 2022, como já estava previsto em seu art. 29.  

O valor mínimo a ser declarado na saída e entrada do Brasil está entre as alterações previstas no documento. Antes, o viajante que tivesse R$10.000,00 em espécie deveria declarar esta quantia à Polícia Federal. 

Atualmente, a legislação permite que os valores não declarados sejam de até $10.000,00 ou o equivalente a esta quantia em outra moeda. Esta é uma mudança que, segundo a Receita Federal, integra melhor o quadro internacional de limites para esse tipo de atividade. 

Existem também particularidades para as operações de compras e entrada de mercadorias adquiridas em viagens internacionais. 

Declarações para compras em viagens internacionais

Além do valor mínimo de $10.000,00, existem algumas outras situações envolvendo compras em viagens internacionais que obrigam os viajantes a realizarem a declaração de bens provenientes do Brasil ou adquiridos no exterior. Se o viajante tiver um bem avaliado em $2.000,00, este deve ser declarado para ocorrer o registro de saída. Essa medida evita que problemas com a alfândega sejam enfrentados no retorno. 

O mesmo valor é estabelecido quando algum produto for comprado em viagens internacionais. O bem deve ser declarado para fins de taxação, caso a Receita Federal considere necessário realizar a incidência de impostos sobre o valor gasto no pertence.

Atente-se, pois há itens que só tem sua entrada permitida no país mediante declaração e autorização. Para saber mais, acesse a matéria do G1.

Para saber mais sobre declarações e documentos úteis no exterior, acesse o blog da Personal Tax.