Já existem novas mudanças no que tange a tributação sobre rendimentos financeiros no exterior por meio da Lei 14.754/2023.

O que são rendimentos de aplicações financeiras no exterior?

Para compreender a nova abordagem tributária, é essencial delinear o conceito de rendimento no exterior. Afinal, este termo abrange toda e qualquer receita gerada fora do território brasileiro que resulte em acréscimo ao patrimônio da pessoa física.

Desse modo, os rendimentos de aplicações financeiras no exterior representam os ganhos financeiros provenientes dos investimentos de pessoas físicas ou jurídicas residentes no Brasil em instrumentos financeiros do exterior. Estes ganhos podem assumir diversas formas.

Assim, a Lei 14.754/2023, em seu artigo 3º, exemplifica os rendimentos sujeitos à nova legislação. Por exemplo:

  • Remuneração proveniente de investimentos externos;
  • Variação cambial de moeda estrangeira ou criptomoeda em relação à moeda nacional;
  • Receitas de depósitos em carteiras digitais ou contas-correntes remuneradas;
  • Juros, prêmios, comissões, ágio e deságio;
  • Participação nos lucros;
  • Dividendos e ganhos decorrentes de transações no mercado secundário, incluindo lucros na venda de ações de empresas não controladas em bolsas de valores estrangeiras.

Forma de Tributação

Os rendimentos provenientes de aplicações financeiras, quando ocorridos, determinam a obrigatoriedade do pagamento do imposto de renda no Brasil. Antes da nova legislação, esses rendimentos dependiam da tributação mensal no Brasil.

Agora, com a nova legislação, os rendimentos de aplicações financeiras no exterior terão sua tributação no Brasil. Além disso, sua apuração deve ocorrer no momento do fato gerador do imposto de renda, seguindo o regime de caixa. Porém, a novidade é que a tributação desses rendimentos ocorrerá apenas anualmente. Desse modo, a alíquota de tributação passa a ser de 15% sobre os rendimentos gerados.

Além disso, a partir da Declaração de Ajuste Anual a ser entregue em 2025, todos os rendimentos de aplicações financeiras no exterior apurados ao longo do ano-base serão somados e inseridos em uma ficha específica de renda do capital aplicado no exterior.

Compensação de ganhos e perdas

Uma das novidades introduzidas pela Lei nº 14.754 é que as perdas decorrentes de aplicações financeiras diretas de pessoa física podem ser compensadas com ganhos provenientes de outras aplicações financeiras no exterior. Contudo, essa compensação é permitida dentro do mesmo ano-base e ocorre durante a elaboração da Declaração de Ajuste Anual.

Existe assistência para declaração de rendimentos no exterior?

Caso você possua rendimentos no exterior, é importante estar atento às atualizações legais. Na dúvida, consulte o time de profissionais da Personal Tax Brasil para discutir a maneira mais eficiente de garantir que seus investimentos no exterior sejam tratados de forma assertiva.

Nós da Personal Tax somos especialistas no tema e estamos à disposição para ajuda-lo.