ITCMD bens no exterior: Para entender o tributo

Se você chegou até este artigo do blog, é provável que tenha dúvidas sobre o regulamento para o ITCMD sobre bens no exterior

Primeiramente, é essencial esclarecer o significado da sigla ITCMD, que corresponde ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação. Este imposto está relacionado à tributação aplicada aos bens que são transferidos por meio de heranças, processos de inventário ou doações. A obrigação de quitar o ITCMD, em geral, repousa sobre o beneficiário que efetivamente adquire os bens, embora existam circunstâncias em que o doador assume a responsabilidade pelo pagamento do imposto.

Vale destacar que a cobrança do ITCMD é realizada por entidades estaduais. As diretrizes desse imposto podem variar entre os diferentes estados do Brasil. Portanto, é fundamental consultar a legislação em vigor no seu estado para obter informações precisas sobre o assunto. Isso é crucial devido às possíveis variações nas alíquotas, isenções e procedimentos.

No que se refere ao ITCMD aplicado a bens localizados no exterior, é necessário estar atento a possíveis questões irregulares relacionadas ao pagamento das alíquotas estaduais. Essas situações serão abordadas de maneira mais abrangente no próximo tópico.

 

ITCMD sobre bens no exterior: O que diz a lei

Devido à natureza estadual desse imposto, a aplicação do ITCMD sobre bens localizados no exterior é motivo de debate, uma vez que demandaria a existência de uma Lei Complementar que contemplasse essa modalidade de transferência de propriedade. Conforme o disposto no artigo 155, §1º, inciso III da Constituição Federal, a competência para a imposição desse imposto, quando os bens estiverem situados no exterior, quando o falecido tiver domicílio ou residência no exterior, ou quando o inventário for processado no exterior, deve ser estabelecida por meio de uma lei complementar.

 

Contudo, até o momento atual, o Brasil não dispõe de uma Lei Complementar aprovada que estabeleça diretrizes para cobrança do ITCMD sobre bens adquiridos fora dos limites estaduais. A despeito da recomendação de existência dessa Lei Complementar por muitos anos, ela nunca foi efetivamente redigida e ratificada, o que levou a uma situação em que alguns estados do país criaram suas próprias regras de tributação.

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) em 29/06/2022 declarou a inconstitucionalidade de cobranças estaduais por falta de Lei Complementar que regulamenta a tributação de bens localizados no exterior. Isso suspende a cobrança do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) em tais casos até que uma lei complementar seja criada.

 

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirma o princípio já estabelecido pela Constituição desde 1988: a exigência de uma Lei Complementar para a incidência do ITCMD sobre bens situados no exterior. A imposição desse imposto sem a existência de uma Lei Complementar é considerada inconstitucional. Enquanto essa Lei Complementar não for efetivamente promulgada, os estados não têm a autoridade para exigir o pagamento do ITCMD referente a bens localizados fora do país. A ausência dessa lei impede os estados de exercerem plenamente sua competência nessa cobrança, tornando a Lei Complementar o único instrumento capaz de assegurar os direitos dos contribuintes em relação à tributação de heranças e doações de bens no exterior.

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