Bens e Direitos no Exterior: brasileiros residentes fora do país

Para entender as implicações fiscais sobre Bens e Direitos no Exterior, é preciso compreender que há uma série de outras leis e diretrizes que asseguram os direitos e deveres de brasileiros e brasileiras enquanto na condição de estrangeiros. Entre os direitos mais importantes está a proteção diplomática, que consiste na possibilidade de o nativo brasileiro solicitar ajuda e proteção dos órgãos diplomáticos disponíveis.  Como exemplo de deveres a cumprir está a atualização frequente de dados situacionais em bancos de registro consular e o cumprimento das obrigações eleitorais. 

Já os residentes ou não, mas que possuem Bens e Direitos no Exterior, devem se atentar também às declarações devidas às autoridades monetárias do Brasil, como os Capitais Brasileiros no Exterior (CBE).

O que são Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)

Refere-se ao montante de bens, ativos, valores e direitos de toda ordem e que tenham sido constituídos por brasileiros fora do território nacional. Nessas condições, deve ser realizada declaração periódica ao Banco Central do Brasil (BACEN), que serve como base estatística para o setor externo do país.

 

Por quem a declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) deve ser feita?

O que determina a frequência com que a declaração deve ser realizada é o enquadramento dentro da lei.  É obrigatória para todos os brasileiros residentes no exterior cujos ativos, em 31 de dezembro do ano base, somam o montante de um milhão de dólares ou o equivalente em outras moedas. Também deve ser feita por aqueles cujo montante totalize cem milhões de dólares em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro do ano-base por CBE trimestral.

 

Como realizar a declaração de CBE? 

O site do Banco Central do Brasil disponibiliza um questionário de avaliação da obrigatoriedade de declaração de bens no exterior, assim como os formulários para realizar o cadastro. Também é possível consultar e retificar a CBE anual, assim como ler o manual completo do declarante. Além disso, o portal disponibiliza uma calculadora para facilitar os valores de conversão das moedas.

 

Existem prazos para realizar a declaração?

Sim. Para os declarantes que se enquadrem na declaração anual devem realizá-la entre 15 de fevereiro e 5 de abril do ano seguinte ao ano base. Aqueles que possuem declarações trimestrais, devem realizá-las entre 31 de outubro e 5 de dezembro do ano base.

 

Quais as consequências para quem não declarar Bens e Direitos no Exterior?

Fique atento, pois as multas podem variar entre R$2.500,00 e R$250.000,00 para aqueles que não declararem os bens e direitos que possuem fora do Brasil. Além disso, pode haver ainda um acréscimo de 50% sobre o valor da multa.

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