Assessoria para nômade digital no Brasil

nômade digital no Brasil

Atendendo a uma demanda global à época, o visto XIV destinado à nômades digitais foi publicado em Janeiro de 2022 para acomodar esse novo tipo de migrante, que pode atuar remotamente independentemente da localidade, tendo como diferencial a mobilidade geográfica. Ser um nômade digital no Brasil exige muito mais do que uma conexão estável com a internet e um laptop em mãos. As questões legais, fiscais e imigratórias envolvem variáveis que não podem ser ignoradas por quem deseja viver legalmente e com tranquilidade no país.

Neste artigo, serão apresentados os principais aspectos regulatórios, tributários que um nômade digital precisa considerar ao escolher o Brasil como base de trabalho remoto.

A regulamentação do visto de nômade digital (Resolução 45/2021)

A Resolução Normativa nº 45/2021, publicada pelo Conselho Nacional de Imigração, estabelece os critérios para concessão do visto temporário ao estrangeiro que atue como nômade digital no Brasil. 

De acordo com a normativa, considera-se nômade digital o profissional estrangeiro que desempenha suas atividades de forma remota e independente, mediante o uso de tecnologias da informação, para empregador situado no exterior, sem vínculo de trabalho instituida com empresa em território nacional. Nesse sentido, a existência de relação de trabalho com qualquer entidade estabelecida no Brasil constitui fator impeditivo para a concessão do visto.

O pedido de visto é realizado de forma eletrônica por meio do preenchimento de formulário específico no E-Consular, o requerente deverá comparecer à unidade consular brasileira munido da documentação comprobatória.

O visto de nômade digital no Brasil tem validade de um ano, podendo ser renovado igual período. Para obtê-lo, é preciso apresentar passaporte válido, contrato de trabalho ou prestação de serviços com uma empresa estrangeira que comprovem condição de nômade digital, seguro-saúde que cubra o período de estadia e comprovação de renda. Documentos emitidos fora do Brasil deverão ser apostilados para apresentação a autoridades brasileiras em território nacional (com exceção de documentos emitidos na França e Itália). Atestado de antecedentes criminais expedido pelo país de origem ou, a critério da autoridade consular, e de acordo com as peculiaridades do país onde o visto foi solicitado, documento equivalente;

A exigência financeira é clara: renda mensal a partir de US$ 1.500 ou saldo mínimo em conta de US$ 18.000. O detalhe importante é que essa renda deve vir do exterior — não é permitido ter vínculo de trabalho com empresas brasileiras.

A aplicação correta dessa resolução assegura que o nômade digital permaneça no país de forma regular, sem infringir a legislação trabalhista ou tributária nacional.

Visto de nômade digital e implicações fiscais

Para além da mobilidade proporcionada pelo visto, é essencial compreender como a renda obtida no exterior será tratada pela Receita Federal. Migrantes que ingressam no Brasil como nômades digitais e permanecem no país por até 183 dias, em um período de 12 meses, não são considerados residentes fiscais e, portanto, possuem obrigações tributárias limitadas. No entanto, caso o período de permanência ultrapasse esse limite, passam a ser enquadrados como residentes fiscais, sujeitos às mesmas obrigações de um brasileiro. Isso significa a entrega da declaração anual de imposto de renda e a tributação de rendimentos em base mundial, abrangendo não apenas receitas obtidas no Brasil, mas também no exterior.

Acordos Internacionais mantidos pelo Brasil 

O Brasil possui acordos internacionais para evitar a dupla tributação com diversos países, entre eles França, Japão, Espanha, Países Baixos, Índia, Áustria, Bélgica e Argentina. Esses tratados têm como objetivo assegurar que uma mesma renda não seja tributada simultaneamente no país de origem e no Brasil.

Por outro lado, Estados Unidos e Reino Unido não possuem acordo de bitributação com o Brasil. Ainda assim, ambos aplicam, em situações específicas, o chamado regime de reciprocidade, que pode atenuar a incidência de tributos em duplicidade. Nesses casos, profissionais nômades com rendimentos oriundos desses países devem adotar uma estratégia fiscal mais cautelosa para reduzir riscos e custos tributários.

Em síntese, a análise detalhada dos rendimentos e da legislação vigente em cada jurisdição é essencial para garantir o cumprimento correto das obrigações fiscais, evitando surpresas e assegurando maior tranquilidade na gestão financeira.

Patrimônio no Exterior – Declaração CBE

Ao se tornar residente fiscal no Brasil, o nômade digital passa a ter algumas obrigações adicionais. Uma delas refere-se a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), desde que atendidos os critérios de obrigatoriedade estabelecidos pelo Banco Central.

Caso os ativos mantidos no exterior somem o equivalente a USD 1.000.000,00 (um milhão de dólares americanos) ou mais, a apresentação da declaração torna-se obrigatória, devendo ser realizada até o mês de abril do ano subsequente. Caso o patrimônio no exterior supere o valor equivalente de USD 100.000.000,00, a periodicidade de entrega é trimestral. Valores inferiores a esse limite estão dispensados da obrigação.

Soluções fiscais e migratórias personalizadas para nômades

Ser um nômade digital no Brasil representa uma oportunidade única, mas também envolve obrigações legais e tributárias complexas. A legislação vigente e a elevada carga regulatória do país tornam fundamental o planejamento prévio e a assessoria de especialista

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