Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior: O que é
No artigo de hoje, a Personal Tax aborda a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), também conhecida como declaração de capitais. De acordo com o Decreto-Lei nº 1.060/1969, é obrigatório informar ao Banco Central do Brasil os bens e direitos mantidos fora do território nacional. Até 2019, a DCBE era exigida para residentes fiscais que detinham patrimônio no exterior equivalente a USD 100.000,00. Contudo, a partir de 2020, por meio da Resolução CMN nº 4.841/2020 o limite foi consideravelmente elevado para USD 1.000.000,00.
É importante destacar que a CBE não se confunde com a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), pois são administradas por órgãos distintos: a primeira é de responsabilidade do Banco Central, enquanto a segunda é competência da Receita Federal.
Elegibilidade e Prazos de Entrega
Antes de mais nada é relevante pontuar que o simples fato de possuir ativos fora do Brasil não enseja a obrigatoriedade de apresentação da DCBE, o Banco Central estabelece critérios de elegibilidade com base no valor patrimonial que devem ser observados para validar a exigência de apresentação. São considerados ativos sujeitos à declaração:
- Depósitos em contas correntes ou poupança;
- Aplicações em instrumentos financeiros, incluindo títulos de dívida, empréstimos, ações, cotas de fundos e derivativos;
- Créditos comerciais;
- Ativos e criptomoedas;
- Participações em empresas (offshores, BVIs, etc.);
- Imóveis e Trusts, dentre outros bens e direitos no exterior.
Prazos de Entrega
- Anual para bens ativos e direitos cujo a totalidade atinja o valor de 1 milhão de dólares, ou o equivalente em outras moedas.
Data base 31 de dezembro de 2024 – período entre 15 de fevereiro e até 5 de abril de 2025.
- Trimestral em casos cuja quantia supere 100 milhões de dólares, ou o equivalente em outras moedas.
Data base 31 de março – período entre 30 de abril e 5 de junho de 2025.
Data base 30 de junho – período entre 31 de julho e 5 de setembro de 2025.
Data base 30 de setembro – período entre 31 de outubro a 5 de dezembro de 2025
DCBE: Como fazer
Em resumo, para fazer a declaração de capitais atualmente, é preciso, como a maioria dos serviços governamentais, possuir um cadastro ativo com nível prata ou ouro na plataforma gov.br. Esse login dá acesso ao serviço de declarações do Banco Central, onde é possível realizar o preenchimento. A inclusão das informações e respectivo protocolização de entrega da DCBE é feita de forma eletrônica por meio do portal e sistema do Banco Central.
Um ponto de destaque refere-se aos contribuintes que possuem offshores no exterior ou que recentemente utilizaram mecanismos de regularização de ativos disponibilizados pela Receita Federal. Nesse contexto, é essencial alinhar as inforamações que serão prestadas por meio da DCBE com as mudanças e exigências trazidas pela Lei 14.754/23 (Lei das Offshores), especialmente no que diz respeito às novas regras para a elaboração de demonstrações financeiras e aos diferenças de regimes e respectivas especificidades na prestação das informações.
Multas e Penalidades
Diferentemente da Declaração de Imposto de Renda (IRRF), quando apresentada dentro do prazo legal e em conformidade com as regras vigentes a DCBE não gera custos ao contribuinte e portanto é exigida em caráter informativo.
Todavia, não entregar a declaração dentro do prazo ou da forma estipulada na legislação podem gerar penalidades que podem variar entre R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00, podendo ainda ser majorada em 50% em alguns casos.
De acordo com a BCB nº 131/2021, as penalidades são aplicadas, conforme os seguintes critérios:
- Para entrega da declaração fora do prazo a multa é de 1% (um por cento) do valor sujeito a declaração, limitado a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
- Caso a declaração seja feita contendo informação incorreta ou incompleta a multa é de 2% (dois por cento) do valor sujeito a declaração, limitado a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
- Não prestação da declaração ou não apresentação da documentação comprobatória ao Banco Central do Brasil podem acarretar multa de 5% (cinco por cento) do valor sujeito a declaração, limitado a R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais);e
- Finalmente, a prestação de declaração falsa ou de informação falsa sobre os valores sujeitos à declaração podem acarretar multa de 10% (dez por cento) do valor sujeito a declaração, limitado a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Destaca-se que após a entrega da declaração ainda é possível realizar a retificação e correção de informações que não estiverem corretas, desde que a retificação seja feita antes de questionamentos do Banco Central do Brasil.
Personal Tax View | DCBE
A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) é uma obrigação fundamental para os residentes fiscais no Brasil que possuem ativos fora do país. No entanto, sua importância e a exigência associada ainda são, em grande parte, desconhecidas por muitos.
O cumprimento correto dessa obrigação assegura conformidade com as regulamentações do Banco Central, evitando penalidades que, como detalhado no artigo, podem resultar em valores substanciais. Além disso, garante total transparência na gestão do patrimônio.
Dado o caráter técnico da DCBE e as frequentes atualizações na legislação, contar com uma consultoria especializada é crucial para garantir segurança. A consultoria assegura que a declaração seja realizada de maneira precisa, minimizando riscos e otimizando a gestão dos ativos no exterior.
Nossa equipe é altamente qualificada para atender a essa demanda e tem vasta experiência em simplificar a compreensão dos diferentes regimes, incluindo o processo de adequação às novas exigências da Lei das Offshores.
Evite riscos desnecessários. Confie na expertise da Personal Tax para garantir uma declaração correta e em conformidade com as normas vigentes.