A dupla tributação pode ocorrer quando um indivíduo possui residência fiscal em dois países ao mesmo tempo. Como exemplo, um brasileiro que deixa o Brasil para residir no exterior, não formalizando o processo de encerramento fiscal, mantém a sua residência fiscal no Brasil. 

Entretanto, por residir em outro país, o indivíduo também será considerado residente fiscal nesse outro país. 

Para esclarecer alguns pontos sobre esse assunto, a Personal Tax disponibiliza este artigo tratando do assunto e indicando alternativas e instrumentos legais disponíveis para evitar a dupla tributação. 

Como se caracteriza a dupla tributação

A caracterização ocorre quando dois países cobram tributos sobre o mesmo fato gerador. A definição sobre a cobrança de tributos é dada, de forma independente, pela legislação interna de cada país. Sendo assim, pode haver um desencontro entre legislações de países diferentes. 

Os critérios de tributação em outros países, podem divergir significativamente dos critérios de tributação do Brasil. É vedada a dupla tributação em território brasileiro, porém é possível que ocorra isso em âmbito internacional.

Uma das premissas amplamente utilizadas internacionalmente para definição da tributação é o critério de residência fiscal. No Brasil, a residência fiscal é reconhecida a partir de critérios objetivos e subjetivos a depender da situação específica de cada contribuinte.

Conforme a legislação brasileira, residentes fiscais no Brasil estão sujeitos ao pagamento de impostos sobre os rendimentos recebidos globalmente. Já os não residentes fiscais, estão sujeitos a pagar impostos apenas sobre rendimentos gerados no Brasil. 

Conforme o estipulado pelas autoridades locais, considera-se não residente fiscal no Brasil quem: 

  • Não reside no Brasil em caráter permanente;
  • Sai em caráter permanente do Brasil, na data da saída, ou após ter decorrido 12 meses consecutivos de ausência, no caso de não ter feito a Comunicação de Saída Definitiva do País;
  • Na condição de não residente, entra no Brasil para prestar serviços como funcionário(a) de órgão de governo estrangeiro situado no País;
  • Entra no Brasil com visto temporário e permanece até 183 dias, consecutivos ou não, em um período de até 12 meses;
  • Sai do Brasil em caráter temporário, a partir do dia seguinte àquele em que complete 12 meses consecutivos de ausência.

Importante ressaltar que o processo de encerramento fiscal deve ser formalizado junto às autoridades fiscais do Brasil. (Comunicação de Saída do País e Declaração de Saída do País). 

Quais as soluções para os casos de dupla tributação 

Um dos instrumentos disponíveis para evitar a dupla tributação são os tratados internacionais entre países. Por meio de diversos tratados para evitar a dupla tributação com países diferentes, o Brasil estabeleceu regras específicas para situações em que indivíduos com rendimentos no Brasil não se sujeitem a uma dupla carga tributária. Alguns pontos para considerar em situações de dupla tributação são os seguintes: 

  • Entenda qual é o motivo gerador da dupla tributação, pois os países podem classificar o mesmo fato gerador de impostos de formas diferentes;
  • Busque informações a respeito da existência de um acordo para evitar a essa situação do Brasil com o país que está ocorrendo a dupla tributação;
  • Havendo acordo para evitar a dupla tributação, verifique qual é a forma de evitar a dupla tributação. Em geral, pode ser indicado a isenção de tributação em um dos países ou a compensação de impostos por meio de um crédito a título de imposto pago no exterior; 
  • Na inexistência de um acordo para evitar a tributação duas vezes, é válido verificar a possibilidade da reciprocidade de tratamento. A  reciprocidade de tratamento permite utilizar-se do crédito de impostos pagos no exterior, partindo do pressuposto de que a legislação interna do outro país tenha a mesma determinação para essa situação. Atualmente a reciprocidade de tratamento é oficialmente reconhecida para os seguintes países: Alemanha, o Reino Unido e os Estados Unidos da América

Portanto, as soluções para sair da dupla tributação dependem inicialmente dos acordos firmados entre os países envolvidos. Os métodos para evitar a dupla tributação podem variar e, uma alternativa a ser considerada é formalizar o processo de encerramento fiscal no Brasil.  

Se quiser obter mais informações sobre a esse assunto, entre em contato com a Personal Tax