Você sabe como declarar operações com criptomoedas no imposto de renda? Apesar do número cada vez maior de pessoas investindo em criptoativos, muitos ainda não sabem que as operações com criptomoedas precisam ser declaradas ao Fisco.
Criptomoedas, como Bitcoin, Ethereum e muitas outras, funcionam como uma espécie de moeda virtual e apesar da sua descentralização e diferenças em relação às moedas oficiais, a sua posse e negociações também precisam ser declaradas ao Fisco. Por sinal, os contribuintes que negociam criptomoedas, mas não declaram corretamente as suas aplicações nesse tipo de ativo podem ser autuados pela Receita Federal.
Você investe ou pretende investir em criptomoedas? Confira nesse conteúdo, como declarar suas movimentações e evite problemas com a Receita Federal.
Como declarar operações com criptomoedas
Os contribuintes que investem em criptomoedas, precisam apurar o imposto sobre ganho de capital (GCAP) nos meses em que obtiverem lucros tributáveis com as negociações dos criptoativos.
Além disso, a Receita Federal exige que os ativos precisam ser listados na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) e, em certas condições, também realizar o reporte mensal das movimentações para Receita Federal através de uma declaração apartada e específica para criptoativos (INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.888/2019).
Declaração da venda de criptoativos com ganho de capital
O imposto de renda calculado sobre os rendimentos decorrentes de transações com criptoativos no Brasil ou no exterior deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que ocorreram as transações.
No entanto, é importante destacar que apesar da obrigatoriedade em relação à entrega da declaração, são tributados apenas os ganhos de capital que superam R$ 35 mil mensais.
As alíquotas de incidência do imposto sobre o lucro com operações envolvendo criptomoedas são as seguintes:
- Lucro até R$ 5 milhões: 15%
- Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões: 17,50%
- Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões: 20%
- Acima de R$ 30 milhões: 22,50%
Declaração da posse de criptoativos
Anualmente, os contribuintes que possuem criptomoedas estão sujeitos a declarar a posse dos ativos em 31 de dezembro do respectivo ano-calendário, conforme sua natureza (ex: BTC, ETH, NFT, etc.), no grupo “08 – Criptoativos” da ficha de “Bens e Direitos” da DIRPF.
É preciso informar as características, quantidade e custo de aquisição dos criptoativos, bem como detalhar os dados da empresa custodiante “Exchange”. Em caso de custódia própria, informar o nome da carteira utilizada.
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