Tributação de criptoativos no Brasil: informações atualizadas

A crescente popularização dos criptoativos, impulsionada pela valorização do Bitcoin e a entrada de grandes instituições financeiras, transformou essas moedas digitais em ativos relevantes no cenário global. Com essa expansão, entender a tributação de criptoativos no Brasil tornou-se essencial, para evitar multas e manter-se em dia com o Fisco.

A adoção institucional dos criptoativos

O mercado financeiro tradicional, antes cético em relação às criptomoedas, passou a integrá-las ativamente. Bancos internacionais, como o JP Morgan, agora oferecem fundos de criptoativos, enquanto instituições brasileiras, como BTG Pactual (Mynt), XP Investimentos (XTAGE) e Nubank (Nubank Cripto), permitem a negociação direta de criptomoedas. O Itaú Unibanco, por exemplo, oferece serviços de custódia de criptoativos. Essa integração reforça a necessidade de regras claras sobre tributação de criptoativos no Brasil.

Como a Receita Federal define os criptoativos

Para fins fiscais, os criptoativos não são considerados moeda de curso legal, mas sim ativos financeiros. A Receita Federal exige que sejam informados na Declaração de Imposto de Renda, na Ficha de Bens e Direitos, no Grupo 08 – Criptoativos, sempre que o valor de aquisição por tipo de ativo seja igual ou superior a R$ 5.000. Alguns códigos utilizados incluem:

  • Código 01: Bitcoin (BTC)
  • Código 02: Altcoins (Ethereum, Ripple)
  • Código 03: Stablecoins (USDT, USDC)
  • Código 10: NFTs
  • Código 99: Outros criptoativos

Quem precisa declarar e quais operações informar

A declaração é obrigatória tanto para exchanges quanto para pessoas físicas ou jurídicas residentes no Brasil quando o valor mensal total das operações ultrapassar R$ 30.000. Isso inclui transações realizadas em exchanges estrangeiras ou operações P2P. As operações que devem ser informadas abrangem compra, venda, permuta, doação, transferência, aluguel, dação em pagamento e emissão de criptoativos.

Prazos e declaração mensal

As informações devem ser enviadas mensalmente, até o último dia útil do mês seguinte ao das operações, via sistema Coleta Nacional no portal e-CAC. Para transações em moeda estrangeira, aplica-se a cotação PTAX do Banco Central para fins de conversão para BRL. 

Tributação sobre ganhos de capital

Os lucros obtidos com a venda ou permuta de criptoativos são tributados como ganho de capital. Existe isenção para vendas mensais inferiores a R$ 35.000. A troca de uma criptomoeda por outra também é tributável. As alíquotas progressivas aplicadas sobre o lucro são:

  • Até R$ 5 milhões: 15%
  • Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões: 17,5%
  • Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões: 20%
  • Acima de R$ 30 milhões: 22,5%

A omissão, incorreção ou atraso na prestação de informações sujeita o contribuinte a multas (recolhidas com o código de receita 5720). É crucial guardar toda a documentação que comprove as operações.

Novas regras e atenção ao exterior

A Lei nº 14.754/2023 e a Instrução Normativa RFB nº 2.180/2024 alteraram a tributação de ativos financeiros no exterior, incluindo criptoativos. Nem todos os criptoativos se enquadram, como NFTs que representam bens específicos, que seguem regras gerais de ganho de capital.

Possíveis mudanças via MP 1.303/2025

A Medida Provisória nº 1.303/2025 propõe alterações significativas, como a revogação da isenção de R$ 35.000 e a adoção de uma alíquota fixa de 17,5%. Investidores e expatriados devem acompanhar a tramitação da MP para garantir conformidade e planejamento financeiro adequado.

Conclusão

Diante da complexidade e constante evolução do mercado de criptoativos, contar com uma assessoria especializada é fundamental para evitar multas e garantir que os investimentos estejam em conformidade com a tributação de criptoativos no Brasil. A Personal Tax Brasil oferece suporte completo para expatriados que desejam manter seus ativos digitais em dia com a Receita Federal.