Estima-se que atualmente, mais de 2 milhões de brasileiros vivem no exterior e muitos deles ainda possuem patrimônio no Brasil, tais como: investimentos financeiros, participações societárias, veículos e bens imóveis.

Logo, é comum que brasileiros que atualmente vivem no exterior, mas que possuem a propriedade de bens imóveis no Brasil, encontrem dúvidas em relação ao preenchimento e transmissão da declaração de imposto de renda.

Afinal, quem tem imóveis no Brasil, mas reside fora do país, deve entregar a declaração de imposto de renda?

Com o objetivo de esclarecer a dúvida acima e algumas outras relacionadas ao imposto de renda para brasileiros residentes no exterior, a Personal Tax Brasil preparou esse conteúdo. Não deixe de conferir.

 

Declaração de Imposto de Renda para brasileiros no exterior

De acordo com a Receita Federal, existem duas possibilidades a serem observadas em relação a brasileiros que estão fora do país e a declaração de imposto de renda. São elas:

Cidadãos brasileiros temporariamente no exterior: Brasileiros que estão em caráter temporário no exterior permanecem obrigados a enviar a declaração de imposto de renda, caso cumpram algum dos requisitos que o obriguem a entrega da referida declaração.

Cidadão brasileiros com saída definitiva do país: Por sua vez, os brasileiros que saíram definitivamente do país e apresentaram a Declaração de Saída Definitiva do País à Receita Federal do Brasil ficam dispensados de entregar a declaração de imposto de renda.

 

Brasileiros não residentes e o imposto de renda sobre bens imóveis

Em relação aos brasileiros que apresentaram a Declaração de Saída Definitiva do País à Receita Federal, mas ainda possuem bens imóveis no Brasil, existem também duas possibilidades, são elas:

Imóvel no Brasil não gerador de renda: O brasileiro que saiu do Brasil, mas ainda possui a propriedade de um imóvel que não esteja gerando renda, permanece desobrigado à entrega da declaração de imposto de renda.

Imóvel no Brasil gerador de renda: Por sua vez, os brasileiros que possuem imóveis no Brasil e que em razão de contratos de aluguel geram renda, ficam sujeitos à uma tributação diferenciada enquanto perdurar a condição de não residente fiscal do locador. O recolhimento deverá ser efetuado na data do recebimento do aluguel à alíquota de 15%).

Esse procedimento se faz necessário, uma vez que na condição de não residente fiscal os

rendimentos recebidos no Brasil ficam sujeitos à tributação específica para não residentes e, além disso, tais rendimentos podem estar sujeitos à tributação no país de atual residência, por isso ressaltamos a importância de também observar a legislação deste segundo país para que sua situação fiscal fique regularizada em ambas as localidades.

Reside no exterior e possui dúvidas relacionadas ao preenchimento e envio da declaração de imposto de renda? Entre em contato conosco.