O Carnê Leão é uma obrigatoriedade fiscal para pessoas físicas, residentes no Brasil, que recebem rendimentos de outras pessoas físicas e/ou rendimentos do exterior. 

Listamos a seguir os principais exemplos de rendimentos sujeitos ao imposto Carnê-Leão:

  • Rendimentos de trabalho assalariado ou não assalariado, recebidos de fontes situadas no exterior incluindo, mas não se limitando a, salários, benefícios e bônus, bem como lucros e dividendos diversos recebidos no exterior;
  • Rendimentos recebidos de outras pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte, como por exemplo, aluguéis de bens móveis e imóveis;
  • Rendimentos de trabalho sem vínculo empregatício, ou seja, atividades remuneradas de forma autônoma; e
  • Rendimentos de pensões (inclusive pensão alimentícia);

 

Como calcular o imposto Carnê-Leão?

Até dezembro de 2020, o preenchimento do Carnê-Leão poderia ser realizado por meio de programa próprio disponibilizado pela Receita Federal. Porém, a partir de 2021 o sistema do cálculo de Carnê-Leão estará disponível para uso online diretamente no portal “e-CAC” da Receita Federal. Essa nova aplicação foi denominada de “Carnê-Leão Web” e pode ser acessada no endereço eletrônico da Receita Federal, através do serviço “Meu Imposto de Renda” – “Declarações” – “Acessar Carnê-Leão”.

O cálculo do imposto deve ser realizado em bases mensais, aplicando a alíquota específica da tabela progressiva mensal sobre o total do rendimento sujeito à tributação, descontado das deduções permitidas em legislação, tais como: pensão alimentícia, contribuição à previdência oficial, dependentes, despesas escrituradas em livro caixa. Eventual imposto pago no exterior pode ser compensado no cálculo de Carnê-Leão, observadas condições e limites legais previstos em legislação aplicável.

Importante destacar que os recebimentos utilizados como base para cálculo do imposto Carnê-Leão deverão ser reportados como rendimentos tributáveis na declaração anual de imposto de renda, em ficha específica para esse preenchimento.

 

Quais são as alíquotas do imposto Carnê-Leão?

As alíquotas e faixas para efeito de cálculo do Carnê-Leão varia com base no rendimento recebido no período, conforme apresentadas abaixo na tabela progressiva mensal:

Base de cálculo mensal

(em R$)

Alíquota (%) Parcela a deduzir

(em R$)

Até 1.903,98
De 1.903,99 até 2.826,65 7,50 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15,00 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,50 636,13
Acima de 4.664,68 27,50 869,36

 

Como me preparar para elaborar o Carnê-Leão?

Para elaboração do imposto Carnê-Leão, reúna todos os documentos que comprovem as receitas auferidas no período analisado e também as eventuais despesas passíveis de dedução.

Com todas as informações em mãos, o processo de preenchimento, conferência e geração do DARF será mais prático e seguro, evitando a ocorrência de possíveis divergências.

Por fim, é importante destacar, que o contribuinte que deixar de efetuar o recolhimento do Carnê-Leão dentro prazo original de pagamento, quando devido, fica sujeito às sanções legais previstas na legislação brasileira, dentre elas o pagamento do imposto acrescido de multa de mora de 0,33% por dia de atraso (limitada à 20%) e juros mensais (SELIC).

Evite problemas com o Fisco, conte com a assessoria fiscal da  Personal Tax Brasil para o preenchimento do Carnê-Leão e geração da guia DARF para pagamento do seu imposto de renda mensal.

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