O Carnê Leão é uma obrigatoriedade fiscal para pessoas físicas, residentes no Brasil, que recebem rendimentos de outras pessoas físicas e/ou rendimentos do exterior.
Listamos a seguir os principais exemplos de rendimentos sujeitos ao imposto Carnê-Leão:
- Rendimentos de trabalho assalariado ou não assalariado, recebidos de fontes situadas no exterior incluindo, mas não se limitando a, salários, benefícios e bônus, bem como lucros e dividendos diversos recebidos no exterior;
- Rendimentos recebidos de outras pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte, como por exemplo, aluguéis de bens móveis e imóveis;
- Rendimentos de trabalho sem vínculo empregatício, ou seja, atividades remuneradas de forma autônoma; e
- Rendimentos de pensões (inclusive pensão alimentícia);
Como calcular o imposto Carnê-Leão?
Até dezembro de 2020, o preenchimento do Carnê-Leão poderia ser realizado por meio de programa próprio disponibilizado pela Receita Federal. Porém, a partir de 2021 o sistema do cálculo de Carnê-Leão estará disponível para uso online diretamente no portal “e-CAC” da Receita Federal. Essa nova aplicação foi denominada de “Carnê-Leão Web” e pode ser acessada no endereço eletrônico da Receita Federal, através do serviço “Meu Imposto de Renda” – “Declarações” – “Acessar Carnê-Leão”.
O cálculo do imposto deve ser realizado em bases mensais, aplicando a alíquota específica da tabela progressiva mensal sobre o total do rendimento sujeito à tributação, descontado das deduções permitidas em legislação, tais como: pensão alimentícia, contribuição à previdência oficial, dependentes, despesas escrituradas em livro caixa. Eventual imposto pago no exterior pode ser compensado no cálculo de Carnê-Leão, observadas condições e limites legais previstos em legislação aplicável.
Importante destacar que os recebimentos utilizados como base para cálculo do imposto Carnê-Leão deverão ser reportados como rendimentos tributáveis na declaração anual de imposto de renda, em ficha específica para esse preenchimento.
Quais são as alíquotas do imposto Carnê-Leão?
As alíquotas e faixas para efeito de cálculo do Carnê-Leão varia com base no rendimento recebido no período, conforme apresentadas abaixo na tabela progressiva mensal:
Base de cálculo mensal
(em R$) |
Alíquota (%) | Parcela a deduzir
(em R$) |
Até 1.903,98 | — | — |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,50 | 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15,00 | 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50 | 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,50 | 869,36 |
Como me preparar para elaborar o Carnê-Leão?
Para elaboração do imposto Carnê-Leão, reúna todos os documentos que comprovem as receitas auferidas no período analisado e também as eventuais despesas passíveis de dedução.
Com todas as informações em mãos, o processo de preenchimento, conferência e geração do DARF será mais prático e seguro, evitando a ocorrência de possíveis divergências.
Por fim, é importante destacar, que o contribuinte que deixar de efetuar o recolhimento do Carnê-Leão dentro prazo original de pagamento, quando devido, fica sujeito às sanções legais previstas na legislação brasileira, dentre elas o pagamento do imposto acrescido de multa de mora de 0,33% por dia de atraso (limitada à 20%) e juros mensais (SELIC).
Evite problemas com o Fisco, conte com a assessoria fiscal da Personal Tax Brasil para o preenchimento do Carnê-Leão e geração da guia DARF para pagamento do seu imposto de renda mensal.
Contatos
Telefone: +55 (11) 3777-8079
E-Mail: contato@personaltax.com.br
Endereço: Rua Flórida, 1758, 9º andar – Brooklin, São Paulo – SP, Brasil