A legislação tributária brasileira é bastante complexa, dispondo sobre obrigações fiscais em uma diversidade de situações. Em casos de pessoas deixando o Brasil, a legislação estabelece obrigações específicas que devem ser observadas.
Para aqueles que planejam deixar o Brasil em caráter permanente, ou por um período superior a 12 meses, é necessário entregar o processo de encerramento fiscal junto à Receita Federal do Brasil.
Algumas vantagens do processo de encerramento fiscal, após a sua conclusão, são: desobrigatoriedade de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) e da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), bem como a isenção de tributação no Brasil sobre rendimentos recebidos no exterior.
É válido observar que o não residente fiscal mantém seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ativo, mesmo após o encerramento fiscal no Brasil.
Nesse material informativo, a Personal Tax Brasil, apresenta detalhes e principais informações relacionadas às obrigatoriedades e procedimentos fiscais de quem pretende deixar o país, passando para a condição de não residente fiscal no Brasil.
Hipóteses que caracterizam a condição de Não Residente no Brasil
As hipóteses que caracterizam a condição de não residente no Brasil, de acordo com as instruções normativas da Receita Federal, são as seguintes:
- Pessoa que não resida no Brasil em caráter permanente e não se enquadre nas hipóteses de residente no Brasil;
- Todo aquele que se retire em caráter permanente do território nacional, na data da saída, com a apresentação da Comunicação de Saída Definitiva do País;
- Pessoa que, na condição de não residente, ingresse no Brasil para prestar serviços como funcionária de órgão de governo estrangeiro situado no País;
- Todo aquele que ingresse no Brasil com visto temporário e permaneça por até 183 dias.
- Pessoa que se ausente do Brasil em caráter temporário, a partir do dia seguinte àquele em que complete doze meses consecutivos de ausência.
Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP)
A Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP), é o primeiro documento a ser entregue por quem deixará de residir no Brasil por um período superior a 12 meses ou em caráter permanente.
A CSDP deverá ser transmitida através da internet no período compreendido entre a data de saída do país e o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente à saída.
Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP)
A Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) funciona como a última Declaração de Imposto de Renda do contribuinte, possui caráter obrigatório e deve ser entregue até o último dia de abril do ano subsequente ao da saída definitiva, sob pena de multa em caso de atraso ou não entrega.
Para o preenchimento da Declaração de Saída Definitiva do País, o contribuinte deverá realizar o download do programa fornecido pela Receita Federal, e preencher todos os campos específicos relacionados à condição de saída definitiva.
Logo em seguida, será necessário transmitir a DSDP e caso haja imposto devido, recolher o valor em quota única.
Dúvidas em relação a sua regularização fiscal ao sair do Brasil, conte com a assessoria da Personal Tax Brasil. Entre em contato conosco!