Você sabe quais são os critérios e em que situações ocorre a saída definitiva do Brasil?

Aqui na Personal Tax, recebemos contatos frequentes de brasileiros que pretendem ou precisam morar no exterior, seja a trabalho ou por opção de vida, mas que possuem dúvidas em relação a sua situação fiscal aqui no país.

Afinal, o que é preciso para uma saída definitiva e regular do Brasil?

Neste conteúdo, vamos esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto de maneira clara e objetiva, vale a pena conferir.

O que é, e quando ocorre a saída definitiva do Brasil?

De acordo com a Receita Federal são considerados não residentes no Brasil, aqueles que:

  • Não residem no Brasil em caráter permanente;
  • Saiam do Brasil em caráter permanente, ou seja, com a intenção de permanecer mais de 12 meses no exterior;
  • Saiam do Brasil em caráter temporário, a partir do primeiro dia após completar 12 meses consecutivos no exterior.

É obrigação do contribuinte comunicar oficialmente à Receita Federal sobre a sua decisão.

Como regularizar a situação fiscal em uma saída definitiva do Brasil?

Quem está programando uma saída definitiva do Brasil, precisa informar a decisão ao fisco a fim de evitar problemas futuros relacionados a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF.

Comunicação de Saída Definitiva

O primeiro passo para formalizar a Saída Definitiva junto as autoridades fiscais é a apresentação da Comunicação de Saída Definitiva – CSD.

A Comunicação de Saída Definitiva deverá ser entregue no período compreendido entre a data de saída do país e o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente a saída. A ausência dessa comunicação, contudo, cria uma presunção de que o contribuinte continua residente por um período de 12 meses, mesmo que já tenha deixado o território nacional com intuito de fixar residência em outro país.

O comunicado deve ser preenchido por meio de aplicativo próprio, disponibilizado pela Receita Federal e deverá ser transmitido através da internet.

Declaração de Saída Definitiva do País – DSDP

O segundo passo é realizado por meio da DSDP – Declaração de Saída Definitiva do País.

O documento em questão deve ser entregue por pessoas que pretendem deixar de residir no Brasil por um período superior a 12 meses, ou que saiam do Brasil em caráter temporário e permaneçam no exterior por período superior a 12 meses.

Na prática, a DSDP funciona como a última Declaração de Imposto de Renda do contribuinte, sendo um acerto entre o fisco e o residente que deixará o país. Para fins fiscais, a formalização da saída definitiva do Brasil é concluída a partir da entrega do referido documento.

No entanto, é importante destacar que ao entregar a Declaração de Saída Definitiva do País ao fisco, o cidadão não perderá a sua condição de brasileiro, bem como o CPF não será cancelado. Interrompe-se apenas o vínculo fiscal, impedindo a tributação no Brasil sobre rendimentos recebidos e originados de fontes do exterior.

Após apresentar a declaração e o comunicado, conforme detalhado acima, o cidadão passa a exercer a condição de não residente fiscal no Brasil, mantendo uma situação fiscal regular com as autoridades fiscais.

Dúvidas em relação a sua regularização fiscal ao sair do Brasil, conte com a assessoria da Personal Tax Brasil, entre em contato conosco!