Talvez você ainda não saiba, mas a declaração de saída definitiva do Brasil corresponde a uma declaração de Imposto de Renda, que deve ser entregue para a Receita Federal. De fato, é uma comunicação oficial da sua decisão de morar no exterior.
Por isso, a Personal Tax elaborou esse artigo para explicar o que é essa declaração de saída definitiva e como deve ser preenchida e entregue à Receita.
O que é e para que serve a declaração de saída definitiva do Brasil?
Saiba que a declaração de saída definitiva do Brasil é um documento que deve ser elaborado por quem está deixando o país para viver no exterior. De fato, trata-se da Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP).
Esta é uma declaração que deve ser preenchida e enviada pelo mesmo programa da Declaração de Ajuste Anual, ou seja, a declaração de imposto de renda normal.
Além de ser uma declaração obrigatória para quem está deixando o país, é essencial para regularizar a situação em termos dos bens e investimentos existentes no país. Desse modo, a DSDP pode ser considerada a última declaração de imposto de renda no país.
No caso, também as pessoas que passaram para a condição de não-residente, após uma saída temporária, devem apresentar essa declaração. Por isso, é interessante esclarecer quais são as situações que uma pessoa deixa de ser um residente fiscal no Brasil, as quais são:
- “não reside no Brasil em caráter permanente”;
- “sai em caráter permanente do Brasil, na data da saída, ou após ter decorrido 12 meses consecutivos de ausência, no caso de não ter feito a Comunicação de Saída Definitiva do País”.
- “Na condição de não residente, entra no Brasil para prestar serviços como funcionário(a) de órgão de governo estrangeiro situado no País”.
- “entra no Brasil com visto temporário e permanecerá até 183 dias, consecutivos ou não, em um período de até 12 meses’;
- “sai do Brasil em caráter temporário, a partir do dia seguinte àquele em que completar 12 meses consecutivos de ausência”.
Assim, é fundamental que essa declaração seja entregue à Receita Federal nos prazos previstos em lei. Se acontecer de uma pessoa começar a residir no exterior e não apresentar a DSDP, fica obrigada a continuar declarando Imposto de Renda no Brasil.
Como fazer a declaração de saída definitiva do Brasil?
Para fazer a declaração de saída definitiva do Brasil, ou seja, a DSDP, é necessário seguir alguns procedimentos, conforme as orientações da Receita Federal. Para facilitar esse procedimento, veja o passo a passo apresentado a seguir:
1. Comunicar a saída definitiva do país, tanto para sair definitivamente quanto para passar a condição de não-residente. Desse modo, o prazo para fazer esse comunicado é da data da saída até o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte.
2. Declarar o Imposto de Renda em razão da saída definitiva do país. Conforme as orientações da Receita Federal, este passo consiste em fazer a “Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF)”.
3. Efetuar o pagamento do Imposto de Renda em cota única;
4. Avisar sua fonte pagadora para a fazer a retenção do Imposto de Renda.
Portanto, com todas essas informações ficou mais fácil de entender como fazer a declaração de saída definitiva do Brasil. Porém, como são muitos detalhes a serem observados, é interessante contar com o apoio de uma empresa especializada na área.
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