Conforme o decreto lei nº 1.060 de 1969, devem ser declarados ao Banco Central do Brasil, por meio da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), bens e direitos mantidos fora do território brasileiro. 

A declaração tem por lógica dimensionar a quantidade de capitais brasileiros situados no exterior, ajudando o Banco Central do Brasil a mensurar a posição de investimentos internacionais do país. Importante notar que a declaração de Capitais Brasileiros no Exterior não se confunde com a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) devida à Receita Federal do Brasil. 

Quem está obrigado a entregar a declaração CBE?

A declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas, com residência fiscal, domiciliadas ou com sede no Brasil, que em 31/12/2020, possuíam bens e direitos no exterior, que somados, tenham valor igual ou superior a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América) ou seu equivalente em outras moedas. 

Nesse cenário a declaração deve ser apresentada anualmente ao Banco Central do Brasil, mas caso a soma dos bens e direitos possuídos no exterior, tenham valor igual ou superior a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos), a obrigação da entrega da declaração deixa de ser anual e passa a ser trimestral.

Importante observar que até 31/08/2020, o limite para entrega da declaração anual era de US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América). 

Quais informações devem ser reportadas na declaração?

Devem ser reportadas nesta declaração, as informações básicas do declarante, tais como: nome, e-mail, endereço completo, telefone e CPF (no caso de declarantes pessoas físicas), bem como a lista de ativos mantidos no exterior, como por exemplo, os depósitos em contas correntes ou poupança, as aplicações em instrumentos financeiros, participações em empresas (offshore, BVI´s, etc.), ações, imóveis, moedas virtuais, Trusts, dentro outros bens e direitos no exterior. 

Qual é o prazo de entrega da declaração?

A temporada de entrega da declaração referente ao ano-base 2020, terá seu início no dia 15 de fevereiro de 2021 e encerramento às 18 horas do dia 5 de abril de 2021.

Embora os prazos de entrega da declaração referente ao ano-base 2019 tenham sido estendidos no ano de 2020 por conta da pandemia do COVID, não há previsão de que o mesmo ocorrerá para o ano de 2021. 

Quais são as penalidades se eu deixar de entregar a declaração?

Por se tratar de uma obrigação, não entregar a declaração dentro do prazo ou da forma estipulada na legislação podem gerar penalidades aplicadas pelo Banco Central do Brasil, conforme os seguintes critérios:

  • Para entrega da declaração fora do prazo a multa é de 1% (um por cento) do valor sujeito a declaração, limitado a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);  
  • Caso a declaração seja feita contendo informação incorreta ou incompleta a multa é de 2% (dois por cento) do valor sujeito a declaração, limitado a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
  • Não prestação da declaração ou não apresentação da documentação comprobatória ao Banco Central do Brasil podem acarretar multa de 5% (cinco por cento) do valor sujeito a declaração, limitado a R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais);e
  • Finalmente, a prestação de declaração falsa ou de informação falsa sobre os valores sujeitos à declaração podem acarretar multa de 10% (dez por cento) do valor sujeito a declaração, limitado a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

Destaca-se que após a entrega da declaração ainda é possível realizar a retificação e correção de informações que não estiverem corretas, desde que a retificação seja feita antes de questionamentos do Banco Central do Brasil. 

 

Separe todos documentos e fique atento para não perder os prazos! Caso tenha alguma dúvida, a Personal Tax Brasil está a sua disposição para ajudar.

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