A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – DCBE é uma declaração obrigatória para empresas e pessoas físicas que possuem capital investido no exterior.

De acordo com o Banco Central, precisam entregar a declaração pessoas físicas e jurídicas brasileiras que possuíam capital no exterior em valor igual ou superior a US$ 1.000.000,00 (1 MILHÃO DE dólares) em 31 de dezembro do ano base para o preenchimento da declaração.

Como preparar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior?

Antes de preencher a declaração, o contribuinte precisa reunir todos os seus comprovantes de aplicações/ATIVOS no exterior referente ao ano base da declaração COM OS RESPECTIVOS SALDOS EM 31 DE DEZEMBRO. DENTRE OS PRINCIPAIS ATIVOS NO EXTERIOR A SEREM DECLARADOS DESTACAMOS:

  • CONTAS CORRENTES NO EXTERIOR;
  • BENS IMÓVEIS;
  • AÇÕES;
  • INVESTIMENTOS FINANCEIROS;
  • PARTICIPAÇÃO EM EMPRESAS.

Vale destacar que para evitar problemas no envio da declaração e multas é necessário preencher corretamente a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior.

De acordo com o art. 60 da Circular BCB 3.857, de 14 de novembro de 2017, a multa em razão de informações incompletas ou incorretas pode chegar a R$ 250.000,00.

Destaca-se ainda que a referida multa será aumentada em 50% (cinquenta por cento) nos casos em que o declarante não efetuar, não corrigir ou não complementar registro ou declaração quando solicitado pelo Banco Central do Brasil.

Como preencher a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior?

A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – DCBE acontece através da página do Banco Central na Internet. Você pode acessar o sistema clicando aqui.

No entanto, devido a sua complexidade e valor das multas aplicáveis quando encontradas inconsistências, recomenda-se que brasileiros que possuam capital no exterior BUSQUEM auxílio profissional especializado para o correto preenchimento da referida declaração.

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