O brasileiro que decide trabalhar no exterior deve declarar o imposto de renda? Caso sim, como evitar a dupla tributação da renda?
É cada vez maior o número de brasileiros que procuram uma oportunidade para residir e trabalhar fora do Brasil. A maior parte dos nativos que deixam o país estão em busca de melhores condições de vida e trabalho, em países com economia desenvolvida e melhores perspectivas.
No entanto, para quem decide deixar o Brasil rumo ao exterior, algumas dúvidas e preocupações podem surgir, dentre elas, a relacionada a dupla tributação da renda.
Vale destacar que ao trabalhar e residir no exterior, é esperado que o brasileiro preste contas regularmente e pague impostos no país de destino. O país de destino, normalmente coincidente com o país de residência, possuindo o direito primário de tributar a renda.
Nessa hipótese, o brasileiro que trabalha fora do país poderia ser submetido a dupla tributação da renda?
A tributação e os conceitos de residente e não residente
Para responder ao questionamento levantado anteriormente e sanar as dúvidas sobre a tributação de brasileiros que trabalham no exterior, é preciso conhecer o conceito tributário de residente.
O conceito está presente na Instrução Normativa 208 de 2002 e basicamente diz o seguinte:
A luz da legislação, considera-se não residente no Brasil, o cidadão brasileiro que não resida no país por período superior a 12 meses em caráter consecutivo, ou seja:
- Saia do Brasil em caráter permanente, na data da saída, ou após ter decorrido 12 meses consecutivos de ausência, caso não faça a Comunicação de Saída do País tempestivamente;
- Saia do Brasil em caráter temporário, a partir do dia seguinte àquele em que completar 12 meses consecutivos de ausência, apresentando a declaração de Saída Definitiva do país.
O brasileiro que se enquadre em um dos casos acima, possui o direito de interromper o vínculo fiscal aqui no Brasil, deixando de pagar Imposto de Renda no Brasil sobre rendimentos recebidos no exterior.
Como não sofrer dupla tributação da renda?
Para ser reconhecido como não residente e evitar a dupla tributação de renda, o cidadão brasileiro que opte por morar e trabalhar no exterior precisa apresentar o processo de encerramento fiscal à Receita Federal.
O processo de encerramento fiscal em questão se dá pela apresentação dos seguintes documentos:
- Comunicação de Saída Definitiva do País; e
- Declaração de Saída Definitiva do País.
Com a apresentação dos documentos, o valor do imposto apurado na declaração de saída definitiva deve ser recolhido em cota única. Reconhecida a condição de não residente, o brasileiro que trabalha no exterior, fica dispensado de declarar no Brasil a sua renda auferida no exterior.
Sendo assim, evita-se a dupla tributação sobre rendimentos no exterior enquanto permanecer a condição de não residente fiscal brasileiro.
Vale destacar que além do disposto nesse artigo, também é preciso observar alguns acordos vigentes entre o Brasil e outros países a respeito do assunto.
Deseja saber mais sobre o assunto, retirar suas dúvidas ou preparar e enviar a Comunicação de Saída Definitiva do País e a Declaração de Saída Definitiva do País?
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