DIRPF 2025 – Declaração de Imposto de Renda Ano-Base 2024 | Lições Aprendidas

DIRPF 2025 – Declaração de Imposto de Renda Ano-Base 2024 | Lições Aprendidas

Com o encerramento do mês de maio, concluímos mais uma temporada de entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF). A edição de 2025, relativa ao ano-base de 2024, trouxe mudanças significativas promovidas pela Receita Federal, exigindo atenção redobrada dos contribuintes e dos profissionais da área fiscal. 

A Receita Federal registrou a entrega de 43.344.108 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025 até o encerramento do prazo, às 23h59 de 30 de maio. A análise das declarações revela tendências interessantes:

  • 56,4% indicaram imposto a restituir, ou seja, esses contribuintes receberão valores de volta.
  • 22,2% resultaram em imposto a pagar.
  • 21,2% não tiveram imposto a pagar nem a restituir, ou seja, ficaram com saldo zero.
  • A declaração pré-preenchida ganhou força, sendo utilizada por 50,3% dos contribuintes, o que facilita o processo e minimiza erros.
  • O modelo simplificado de tributação foi a escolha de 55,5% dos declarantes.
  • Cerca de 6,9% das declarações foram retificadoras, enviadas para corrigir ou complementar informações.
  • 100% das declarações informaram rendimentos recebidos em 2024.
  • Foram entregues 56.670 declarações de espólio (final) e 21.176 declarações de saída definitiva do país.

Os dados também mostram um retrato demográfico dos contribuintes:

  • A idade média dos declarantes foi de 47 anos.
  • 44,3% das declarações foram apresentadas por mulheres.

As alterações implementadas visaram alinhar a legislação brasileira às práticas internacionais e aprimorar os mecanismos de controle fiscal, o que demandou ajustes nos processos de declaração. Entre os principais destaques deste ano, vale mencionar:

1. Tributação Anual de Rendimentos de Aplicações Financeiras no Exterior e Entidades Controladas

A declaração do Imposto de Renda de 2025 trouxe novidades significativas para quem possui aplicações financeiras ou possui entidades controlas no exterior (empresas offshore), pegando muitos contribuintes de surpresa, em especial aqueles que deixaram a entrega para a última hora. A mudança central foi a adoção do regime de tributação anual e linear para rendimentos de aplicações financeiras mantidas fora do país, além da tributação automática dos lucros de entidades controladas no exterior.

A partir de agora, esses rendimentos precisam ser informados e tributados diretamente na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) do ano correspondente. A alíquota para esses rendimentos foi fixada em 15%.

Essa alteração gerou um desafio inesperado: a necessidade de liquidez imediata no Brasil para o recolhimento desses impostos. Muitos contribuintes se viram na situação de ter rendimentos ou lucros no exterior que ainda não haviam sido internalizados ou que não tinham correspondência em caixa no Brasil, mas o imposto sobre eles já era devido. Essa exigência de ter o dinheiro disponível em moeda nacional para pagar o tributo pegou de surpresa quem não se preparou antecipadamente, resultando em um estresse financeiro adicional no fechamento do prazo da declaração.

Ainda, muitos contribuintes fizeram o recolhimento de impostos sobre as aplicações financeiras considerando as regras antigas. Em casos em que houve recolhimento errôneo devido à confusão com as regras antigas, o PERDCOMP permite solicitar a restituição do valor pago em excesso. Essa situação reforça a importância de estar atento às mudanças na legislação tributária, especialmente em um cenário de regras complexas como as que envolvem investimentos no exterior.

2. Reconhecimento de Perdas e Compensação de Prejuízos

Outra novidade importante é a possibilidade de reconhecimento de perdas e compensação de prejuízos relativos a esses investimentos, desde que os ativos envolvidos sejam da mesma natureza. Até então a compensação era permitida apenas para ativos localizados no Brasil. 

3. Contas Bancárias no Exterior

As alterações implementadas também trouxeram maior clareza em relação a diferenciação no tratamento de contas no exterior remuneradas e não remuneradas. Permanece isenta a variação cambial de depósitos não remunerados em moeda estrangeira, como contas-correntes mantidas no exterior que não geram rendimentos ou aplicações automáticas. Por outro lado, contas que gerem rendimentos passam ter seus rendimentos tributados, incluindo a variação cambial.

4. Declaração Pré-Preenchida – Contas no Exterior

A Receita Federal passou a incluir automaticamente informações sobre contas bancárias no exterior na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda. Essa novidade indica um intercâmbio de dados com instituições financeiras estrangeiras mais robusto, abrangendo tanto bancos tradicionais quanto fintechs . 

Na prática, com base na amostragem de nossos clientes, os dados importados via declaração pré-preenchida nesse ano indicaram apenas a existência da conta em determinada instituição financeira no exterior, sem detalhamento de saldos ou rendimentos. Ainda assim, a iniciativa demonstra um grande avanço na rastreabilidade de ativos no exterior e evidencia o aprimoramento dos mecanismos de controle da Receita Federal e entidades financeiras estrangeiras.

Personal Tax View

A temporada da DIRPF 2025 trouxe lições valiosas, reforçando a importância de uma gestão fiscal estratégica, sobretudo para quem possui ativos no exterior.

A mudança no regime de tributação — de mensal para anual — facilitou o processo, mas evidenciou a necessidade de monitoramento contínuo ao longo do ano. Mesmo com o imposto sendo recolhido na declaração, é fundamental provisionar corretamente o passivo tributário e garantir liquidez para o pagamento até maio.

Na prática, muitos contribuintes foram surpreendidos pelo valor do imposto apurado, exigindo um cuidado maior com o fluxo de caixa. Além disso, limitações operacionais de sistemas bancários dificultaram o pagamento imediato em alguns casos, mesmo com saldo disponível.

Destaca-se ainda a nova interpretação da Receita sobre contas remuneradas no exterior, agora tributadas tanto pelos rendimentos quanto pela variação cambial. Em 2024, a valorização de 27,3% do dólar frente ao real impactou diretamente a base de cálculo dos tributos.

A mudança também gerou dúvidas sobre a forma correta de apuração, especialmente entre quem fazia os cálculos por conta própria. Por isso, recomenda-se um acompanhamento mensal e organizado da situação fiscal, o que garante previsibilidade, conformidade e eficiência no cumprimento das obrigações.

Em resumo, a gestão fiscal deixou de ser apenas uma boa prática — tornou-se essencial em um cenário cada vez mais digital, cruzado e exigente.